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A população do município pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara de Vereadores. A iniciativa popular é exercida pela apresentação de proposta subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado municipal, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. É uma forma direta de o cidadão participar da elaboração das leis que afetam o dia a dia da cidade.
Entidades da sociedade civil organizada podem apresentar sugestões de lei à Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara de Vereadores. Os vereadores analisam essas sugestões e, caso sejam aprovadas, elas passam a tramitar na Casa como proposta de autoria da Comissão. Podem ser apresentados projetos de lei, propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, emendas ao Orçamento Municipal e sugestões de realização de audiência pública. Estão aptas a enviar sugestões legislativas as associações de moradores, organizações não governamentais (ONGs), associações de classe, sindicatos, conselhos municipais e demais entidades representativas da comunidade. Para isso, é necessário fazer um cadastro e enviar documentos da entidade, como estatuto, comprovação legal da composição da diretoria e ata da reunião em que a entidade decidiu encaminhar a sugestão.
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Essa norma entrou em vigor em 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa,
física ou jurídica, sem motivação, a receber informações públicas dos órgãos e
entidades.
Este site segue as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública.
Faça o seu pedido de informação, acesse o nosso Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Governo Municipal. O cidadão ainda pode entrar com recursos às respostas aos pedidos de informação, o prazo para recurso são de 10 dias a contar da ciência da resposta. A LAI garante que todo cidadão possa solicitar qualquer dado dos órgãos públicos por qualquer meio legítimo.
A Lei nº 12.527/2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Um dos mecanismos da lei é o Balcão de acesso à informação, localizado na Prefeitura Municipal e o outro é o e-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão. Através do e-SIC o cidadão poderá fazer sua solicitação de forma prática e rápida de qualquer lugar do mundo. Aproveite e faça bom uso desta nova ferramenta disponibilizada aos cidadãos.
Para que se possa registrar seu pedido de informação é necessário que se preencha algumas informações para identificação do cidadão. Após o registro da sua solicitação, o órgão responsável terá um prazo de 20 dias para entregar sua resposta, podendo ser prorrogável por mais 10 dias justificáveis. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente. Tendo como às autoridades competentes para avaliação do recurso em primeira instância os secretários, em segunda instância a controladoria e em terceira instância o conselho de reavaliação das informações.
Endereço: Capitão Nicolau Klein, 399, Centro. CEP: 95915-000
Horário de atendimento: Segunda a Sexta Feira: Manhã das 8h até as 12h Terça, Quinta e Sexta: Tarde das 13h às 17h Quarta: Tarde das 13h às 21:00h
Telefone: (51) 9012-0702
Email: camarastaclaradosul@msbnet.com.br
A Lei do Acesso à Informação também exige o fornecimento dos relatórios estatísticos contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos (III, Art. 30, Lei 12.527/2011). Consulte:
A lei da Transparência determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.