27 de março de 2025
Durante a sessão legislativa, o vereador Esequiel Selge (Republicanos), o popular Zique, relatou ter registrado um Boletim de Ocorrência em decorrência de ataques sofridos por meio de uma conta falsa nas redes sociais. Segundo ele, foram praticados atos de difamação, calúnia, injúria e disseminação de fake news, com o objetivo de atingi-lo pessoal e politicamente.
De acordo com o vereador, no dia 18 de março de 2025, ele publicou um vídeo em suas redes sociais informando sobre uma viagem a Brasília, onde buscava recursos parlamentares.
Poucas horas depois, na madrugada do dia 19 de março, por volta das 3h, recebeu duas mensagens de um colega de partido via WhatsApp. As mensagens foram apagadas antes que pudesse visualizá-las, mas ficou registrado que haviam sido enviadas e excluídas.
Na manhã do mesmo dia, uma conta fake passou a atacá-lo nas redes sociais e também no portal de notícias Santa Clara Online, do qual é proprietário. A conta realizou um spam ofensivo em diversas matérias do portal, bem como em publicações pessoais do vereador.
Os ataques continuaram no dia 22 de março, quando, após análise dos registros digitais, Selge constatou que a conta falsa estava vinculada a um e-mail pessoal e a um número de telefone conhecido. Os dados também indicaram que os acessos eram feitos por meio de um dispositivo Xiaomi Redmi Note 10.
Ainda no dia 22, o vereador enviou uma mensagem direta à conta falsa, mencionando o nome do colega de partido. Pouco tempo depois, a conta foi desativada. No dia 23 de março, Esequiel tornou pública a situação por meio de suas redes sociais, o que gerou grande repercussão no município.
Segundo ele, a conta fake publicou imagens com a palavra “mentira” sobrepostas a capturas de tela de seus posts pessoais e matérias do portal Santa Clara Online.

Investigação
Diante da gravidade dos fatos, o vereador solicitou investigação das autoridades competentes, incluindo perícia digital para identificação do IP e da origem da conta utilizada nos ataques.
Esequiel afirmou que pretende representar criminalmente contra o(s) responsável(eis) pelos seguintes crimes previstos no Código Penal: Difamação (Art. 139); Calúnia (Art. 138); Injúria (Art. 140) e Uso de identidade falsa (Art. 307), caso aplicável.

Ele ainda destacou que todos os fatos narrados são verídicos e que está à disposição para fornecer provas e informações adicionais. Reiterou, por fim, que não está acusando ninguém diretamente, mas apenas relatando os acontecimentos conforme registrados no Boletim de Ocorrência, e que aguarda o andamento das investigações para que a verdade venha à tona.
Fotos e texto Giovane Weber/FW Comunicação
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