Encontros ocorrem na quarta-feira

Três projetos foram aprovados na sessão da Câmara de Santa Clara do Sul nessa quarta-feira, dia 13. Um deles, o de número 102, altera a Lei Municipal que institui o Código de Edificações do Município de Santa Clara do Sul.

A medida do Executivo foi justificada pela necessidade de ajustes e inclusões pontuais com a finalidade de atualização e compatibilização com a Legislação maior. Atualiza a norma, com padrões construtivos não previstos anteriormente
ou cuja normatização não se aplica mais à realidade do Município.
Dentro das alterações destaca-se a inclusão da obrigatoriedade de piso tátil nas calçadas de passeio para a liberação do habite-se, conforme já dispõe a norma federal (Lei nº 3146/2015).


Outra alteração relevante é a regulamentação para as construções de hotéis e pousadas, ausente na legislação antiga, e, que agora, face as ações governamentais de
incentivo ao turismo, torna-se necessária. Igualmente destaca-se a implantação de regras para a instalação e utilização de containers para fins residenciais, industriais e comerciais.

O projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores e teve duas abstenções. O texto completo pode ser acessado no site da Câmara de Vereadores.

Contratação de pediatras

A aprovação do projeto 101 autorizou o Município a
contratar profissionais de forma temporária, na sua maioria, para a substituição de titulares afastados por motivos legais constantes no Regime Jurídico Único; e outros para atender
demandas de servidores exonerados, sendo que não há banca de concursados.

Para as funções de Médico Pediatra houve dois profissionais
selecionados, todavia, nenhum deles têm disponibilidade de exercer 12 horas semanais. Ambos manifestaram a viabilidade e disponibilidade de até 6 horas semanais.
Já com a contratação temporária das Assistentes Sociais, tendo em vista que o Programa Saúde Mental exige um profissional do Serviço Social, foi incluída a atuação

dos contratados neste Programa.

Condomínios

Já o projeto 103 refere-se a alterações na lei municipal de Parcelamento do Solo. A regulamentação da extinção de condomínios visa garantir o cumprimento da legislação urbanística da cidade, bem como a garantia de crescimento
ordenado. A norma apresenta requisitos mínimos para viabilizar a divisão dos lotes, os critérios que devem ser observados pelo Setor de Engenharia e a disciplina quando da existência de mais imóveis edificados. Além disto, aplica à extinção de
condomínio normas sobre o desmembramento, que é uma das formas de parcelamento do solo. Após esta primeira alteração, o Executivo deve encaminhar novas adequações da norma.

Data de publicação: 15/10/2021

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